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Câmara dos Deputados cria crime do falso advogado; saiba pena e agravantes
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que busca "prevenir, detectar, reprimir e reparar fraudes praticadas" por falsos advogados. O projeto cria os crimes de fraude processual eletrônica mediante impersonação profissional e uso indevido de credencial de acesso à Justiça. O texto será analisado pelo Senado.O primeiro é definido como obter vantagem ilícita induzindo alguém a erro ao fingir ser advogado ou outro profissional de Justiça, ou por meio do uso de informações extraídas de processo judicial.O crime terá pena de quatro a oito anos de reclusão, que pode ser aumentada de um terço ao dobro se a fraude envolver múltiplas vítimas ou atuação interestadual. A pena também será acrescida em dois terços se a fraude for praticada por advogado.Já o segundo crime tipificado abrange tanto a utilização de credenciais quanto seu empréstimo ou venda com a intenção de obter dados pessoais, processuais ou sigilosos, interferir no andamento de processos, ou facilitar fraude.O crime será punido com reclusão de dois a seis anos, que pode ser aumentada em um terço, por exemplo, quando houver divulgação das informações sigilosas.O texto também cria o crime de exercício ilegal da advocacia, que punirá pessoas que excerçam a profissão sem inscrição na OAB ou estando suspenso. A pena varia de detenção de um a três anos e multa.Somente no ano passado, 73 casos do golpe do falso advogado foram denunciados ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). No primeiro mês deste ano, já foram três registros.O golpe é conduzido da seguinte maneira: a vítima recebe ligação, mensagem ou email de alguém que se identifica como advogado ou representante do escritório responsável pela causa. O interlocutor demonstra conhecimento detalhado do processo e informa a necessidade de pagamento imediato de taxas, custas ou supostos tributos para liberação de valores. Na sequência, orienta a realização de transferências via Pix ou depósito em contas de terceiros.A captação das vítimas costuma ocorrer a partir de dados reais extraídos de processos judiciais, como nomes das partes, números de ações, fases processuais e até decisões recentes.Como forma de limitar o acesso aos dados, o texto obriga tribunais a estabelecer padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, como autenticação em dois ou mais fatores, marca d’água que registre quem acessou e adoção de mecanismos para detectar padrões não usuais de acesso para fins fraudulentos.As instituições financeiras também deverão criar e manter canais emergenciais de atendimento para vítimas e autoridades, que permitam resposta em até até 30 minutos para pedidos de suspensão de transferências e preservação de dados.Durante a investigação das fraudes, o juiz poderá determinar o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento vinculadas aos investigados, ordenar a preservação de dados de acesso e determinar que as instituições devolvam os valores transferidos, quando possível.O texto ainda obriga a autoridade policial ou judicial a comunicar a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) quando houver identificação da utilização indevida da identidade de advogado e cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.Um dos pontos que gerou discordância sobre o projeto no plenário foi a alteração no Marco Civil da Internet que obrigou os provedores de aplicativos de mensagens a criar um canal institucional permanente e exclusivo para a advocacia para o recebimento e processamento de denúncias sobre fraudes e uso indevido da identidade de advogados. O texto determina que esse canal deve operar em cooperação com o Conselho Federal da OAB, Conselhos Seccionais e autoridades competentes.O trecho foi criticado por parlamentares de oposição, que argumentaram que ele poderia abrir brecha para a suspensão de contas de Whatsapp de cidadãos brasileiros. Entre eles, Gilson Marques (Novo-SC) e Kim Kataguiri (Missão-SP). Após votação em destaque, entretanto, o artigo foi mantido.Nesta terça, a Câmara também aprovou a alteração da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para permitir a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais. O texto segue para análise do Senado.A divulgação deverá ter por finalidade identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas e respeitar os princípios da necessidade e proporcionalidade, além de não expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa.Para o relator, deputado Sanderson (PL-RS), a proposta garante segurança jurídica ao cidadão, inibe atos criminosos e impede que a LGPD seja usada para proteger criminosos. "Tudo sem afastar a proteção de dados de pessoas inocentes", argumentou no relatório.A proposta determina que o estabelecimento que divulgar imagens sabidamente inverídicas ou falsas poderá ser responsabilizado e é obrigado a registrar boletim de ocorrência.A autora do texto, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que o projeto também abarca casos de assédio e outras violências contra a mulher que ocorram em estabelecimentos comerciais.O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) defendeu a proposta: "Não faz sentido restringir o direito da vítima de ver divulgado o rosto de seu criminoso", argumentou.Para o líder do Psol, Tarcísio Motta (Psol-RJ), entretanto, o texto "joga na lata do lixo" a garantia fundamental da presunção de inocência, pois caberá ao comerciante definir que uma imagem mostra o cometimento de um crime. De acordo com ele, a "justiça com as próprias mãos" incentivada pela proposta recairá sobre a população negra."Mais uma vez a direita vai usar o medo legítimo da população, que vive em uma cenário de violência e insegurança, para flexibilizar garantias e direitos fundamentais, e quero dizer desde já que não vai resolver o problema", afirmou."Nós temos justiça, a justiça tem seus ritos, e a gente hoje está votando um projeto dizendo que você pode fazer a justiça sem crivo nenhum e linchar uma pessoa", disse o deputado Reimont (PT - RJ).
2026-03-18 08:46:33

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